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Recuperação de Créditos
Acumulados ICMS/SP

A CAT 207/2009 possibilita que as empresas paulistas se apropriem, de forma simplificada dos créditos acumulados do ICMS dos últimos 5 anos.
Publicada pela SEFAZ-SP em 13/10/2009, define um método simplificado de apuração do crédito acumulado de ICMS com base no IVA (Índice de Valor Acrescido), que é definido de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.
O benefício pode ser aproveitado pelas empresas contribuintes com crédito acumulado de valor inclusive superior a R$257.000,00 (10 mil UFESPs) por mês; limitando os créditos mensais em 10.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, cujo o valor unitário para o ano de 2018 equivale a R$ 25,70), o que totaliza para um período de 5 anos a importância de R$15.420.000,00 a ser recuperado.
Se o valor do crédito acumulado mensal de ICMS for superior a 10.000 UFESPs, a empresa poderá utilizar a CAT83/09 como método de apuração pelo custeio para ressarcimento de todo o valor acumulado do crédito ICMS.

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